INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 052, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para revogação de dispositivo, em conformidade com o previsto no Ajuste SINIEF n° 10, de 7 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 10, de 7 de abril de 2022, alterado pelo Ajuste SINIEF n° 53, de 9 de dezembro de 2022 e pelo Ajuste SINIEF n° 13, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de maio de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
