O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 36, de 23 de setembro de 2022, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 13 da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 13. O uso do Documento Auxiliar do BP-e – DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, será utilizado para facilitar as operações de embarque ou a consulta prevista no art. 21.
(…)
§ 4° O DABPE não se aplica para o BP-e do tipo de transporte metropolitano especificado no § 2° do art. 2° (Ajuste SINIEF 36/22).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de Novembro de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
