INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 045, de 18 de agosto de 2025
(DOE de 19.08.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 11 da Instrução Normativa n° 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 11. São dispensados de inscrição no CACEAL:
(…)
IX – a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
