O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 26, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, deverá ser efetuado no período de 15 de junho até 29 de outubro de 2021.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de agosto de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
