O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 27, de 2 de setembro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A alínea “d” do inciso I do § 7° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
(…)
§ 7° A escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de (Ajustes SINIEF 18/13, 33/13, 10/14, 08/15, 13/15 e 25/16):
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a pessoa jurídica com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais):
(…)
d) 1° de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE (Ajuste SINIEF 27/20);
(…)” (NR).
Art. 2° O art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
(…)
“§ 12. A partir de 1° de janeiro de 2021, em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 7° do caput deste artigo, o contribuinte atacadista deverá escriturar os saldos dos estoques, ao final de cada mês, no Bloco H (Ajuste SINIEF 27/20).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de outubro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
