O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, em razão da publicação do Ajuste SINIEF 22, a 30 de julho de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 7° da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 7° A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(…)
XII – a partir de 5 de abril de 2021, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial (Ajuste SINIEF 22/20).
(…)”. (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de agosto de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
