DOE de 26/06/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 14, de 27 de março de 2018, que publicou, nos termos do art. 3°, I, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e da Cláusula segunda, I, do Convênio ICMS n° 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, alínea “g”, da Constituição Federal, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3°, I, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula segunda, I, do Convênio ICMS n° 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução 02/18, de 16 de maio de 2018, editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SEF n° 14, de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens 37.2, 43 e 44, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
| UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS | DISPOSITIVO ESPECIFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
| ITEM (2) | ATOS (3) | NUMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 37.2 | Instrução Normativa | 29/12, alterada pelas INs 34/12, 55/12, 5/15,7/15, 16/15,27/15, 18/16, 23/16, 27/16,45/16, 49/16, 54/16, 55/16, 68/16. | Dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição. | 05.10.12 | 05.10.12 | ||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 43 | LEI | 6.137/99 | Altera dispositivo da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no que tange à alíquota do ICMS no fornecimento de energia elétrica, concede isenção para a referida mercadoria na hipótese que especifica, e dá outras providências | art. 2°, I e II | 30.12.99 | 01.01.00 | |
| 44 | Decreto | 2.039/04, alterado pelos Decretos 2.264/04 e 3.422/06. | Concede beneficio de isenção do ICMS nas saídas de gás natural, na forma que especifica. | 10.08.04 | 10.08.04 | ||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…)” |
Art. 2° Os itens 12 e 18 do anexo único da Instrução Normativa SEF n° 14, de 26 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
| UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS | DISPOSITIVO ESPECIFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
| ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 12 | Decreto | 35.245/91, alterado pelos Decretos n°s 11.972/11, 17.934/11, 20.445/12, 22.575/12, 29.344/13, 49.910/16 e 54.612/17. | Exclui operações do antecipado. | – Art. 591-C. | 19.04.2011 | 19.04.2011 | |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 18 | Decreto | 35.245/91, alterado pelos Decretos n°s 3.964/08 e 50.785/16. | Concede diferimento nas saídas internas de gado e aves e produtos não comestíveis resultantes do abate. | – Arts. 12, VII, 547, 549 e 550. | 31.10.2016 | 01.01.2017 | RICMS |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 3° Ficam excluídos os itens 8, 30.3, 36.1 e 39 do anexo único da Instrução Normativa SEF n° 14, de 26 de março de 2018.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de junho de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
