INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 034, DE 06 DE JUNHO DE 2017
DOE de 07/06/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 69, de 3 de novembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e, a Lei de Acesso à Informação n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 26.320 de 13 de maio de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 69, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescida do inciso XX ao parágrafo único do art. 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° As informações protegidas por sigilo fiscal, assim como as previstas no § 1° do artigo 2° desta Instrução Normativa, somente poderão ser acessadas motivadamente, no interesse da realização do serviço, com observância dos procedimentos formais, quando estabelecidos, e pelos usuários habilitados.
Parágrafo único. Consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal no interesse da realização das seguintes atividades:
(…)
XX – de transferência de informações a entidades, na forma estabelecida em convênio, desde que prevista cláusula de manutenção de sigilo das informações transferidas.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de junho de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda