INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 032, DE 31 DE MAIO DE 2017
DOE de 02/06/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 7 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 2, de 7 de abril de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso VIII do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajuste SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)
§ 1° A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)
VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 2/17).”
(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigora na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda