INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 028, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOE de 23/05/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:
(…)
§ 2° Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá ser recolhido o IPVA sem o benefício constante do caput:
I – no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;
II – no caso em que o veículo tenha 12 (doze) ou mais meses de posse ou propriedade:
a) relativamente a todo o exercício, se o imposto ainda não tiver vencido na data da transferência;
b) relativamente ao período entre a data de transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, deduzidos os valores já recolhidos, se o imposto já tiver vencido na data da transferência.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda