INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024
(DOE de 17.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004, nas operações referidas, destinadas a estabelecimento industrial incentivado pelo PRODESIN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso II do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam suspensos, nas operações com leite e seus derivados não produzidos no Brasil:
(…)
II – a dispensa do ICMS antecipado de que trata a Lei n° 6.474, de 2004, e o diferimento do imposto nas operações internas e de importação destinadas a estabelecimento industrial incentivado com fundamento na Lei n° 5.671, de 1° de fevereiro de 1995 (PRODESIN);” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 16 de abril de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda