O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto na cláusula primeira, § 1°, do Convênio ICMS 27/06, o disposto nos arts. 3° e 10, parágrafo único, do Decreto n° 59.240, de 01 de junho de 2018, e o que mais consta na Instrução Normativa SEF n° 14, de 4 de maio de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Para as finalidades previstas nos arts. 1° e 3° do Decreto n° 59.240, de 01 de junho de 2018, fica fixado para o exercício especificado nos termos do Anexo Único, o valor a ser aplicado como incentivo à cultura, correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior ao ano vigente.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de maio de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 16 / 2020
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VALOR A SER DESTINADO COMO INCENTIVO À CULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 = R$ 10.179.042 (dez milhões, cento e setenta e nove mil e quarenta e dois reais) |
