INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 06.03.2025)
Altera a Instrução Normativa GSEF n° 6, de 30 de janeiro de 2025, que modificou a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para inclusão de Registros de EFD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa GSEF n° 6, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de abril de 2025.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
