O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o estado de calamidade pública declarada no território alagoano em razão do “COVID-19”, nos termos do Decreto n° 69.691, de 15 de abril de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 7°, com a seguinte redação:
“Art. 5° A entidade alagoana de assistência social, que tenha incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas, poderá ser suspensa ou excluída do Programa:
(…)
§ 7° Enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Alagoas em razão do “COVID 19”, nos termos do Decreto n° 69.691, de 15 de abril de 2020, não se aplicará a suspensão prevista na alínea “a” do inciso I do § 1° deste artigo em relação à entidade que não mais se encontre omissa na prestação de contas.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de abril de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
