O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 5° do Decreto n° 998, de 25 de novembro de 2002, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 1° da Instrução Normativa SF n° 29, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° As informações de periodicidade mensal, a que se refere o inciso I, “a” do caput, deverão ser entregues até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao mês a ser informado para os estabelecimentos:” (NR)
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 14 de março de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda