INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 31.01.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para inclusão de Registros de EFD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o inciso IV do § 1° do art. 4° da Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1° Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(…)
IV – as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros filhos”.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de março de 2025.
Art. 3° Fica revogado o § 7° do art. 4° da Instrução Normativa n° 19, de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
