INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 005, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 02.02.2026)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 84, de 18 de dezembro de 2025, que aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 84, de 18 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 3° do art. 2°:
“Art. 2° O pagamento do IPVA, exercício 2026, deve ser efetuado em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I, devendo o documento de arrecadação ser emitido pelo site: https://www.sefaz.al.gov.br/ipva.
(…)
§ 3° Sobre o valor do imposto será concedido desconto de 5% (cinco por cento), observando-se:
I – para pagamento integral, que deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2026;” (NR);
II – o Anexo I:
“ANEXO I
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA / LICENCIAMENTO 2026
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
|
FINAIS |
COTA ÚNICA |
COTA ÚNICA S/ |
COTA ÚNICA C/ DESCONTO DE 5% E LICENCIAMENTO (contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Cidadã) |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
|
1 e 2 |
27/02/2026 |
|
27/02/2026 |
27/02/2026 |
31/03/2026 |
30/04/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
|
3 e 4 |
27/02/2026 |
31/03/2026 |
31/03/2026 |
31/03/2026 |
30/04/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
|
5 e 6 |
27/02/2026 |
30/04/2026 |
30/04/2026 |
30/04/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
|
7 e 8 |
27/02/2026 |
29/05/2026 |
29/05/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
30/10/2026 |
|
9 e 0 |
27/02/2026 |
30/06/2026 |
30/06/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
30/10/2026 |
27/11/2026 |
“ (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de janeiro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
