O SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO que as formas de notificação presencial e por remessa com aviso de recebimento são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e possuem o mesmo efeito quanto à ciência do contribuinte do auto de infração;
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterada a Ementa da Instrução Normativa CGT n° 01/2008, de 18 de novembro de 2008, conforme segue:
“Dispõe sobre as formas de notificação dos lançamentos de tributos e multas no âmbito da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.”
Art. 2° Fica alterado o art. 1° da Instrução Normativa CGT n° 01/2008, de 18 de novembro de 2008, conforme segue:
“Art. 1° Os contribuintes serão notificados do lançamento dos tributos e das infrações na forma prevista no art. 59 da Lei Complementar n° 7/73 e alterações, observando-se as disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa.”
Art. 3° Ficam alterados o caput, o inc. I do caput e os §§ 3° e 6° e incluído o inc. o § 8°, todos no art. 2° da Instrução Normativa CGT n° 01/2008, de 18 de novembro de 2008, conforme segue:
“Art. 2° O procedimento de notificação dar-se-á:
I – de forma presencial e, tratando-se de pessoa jurídica, na pessoa do seu representante legal;
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Ressalvado o disposto no § 2°, a notificação por edital somente será realizada quando frustrada a tentativa de notificação prevista no inc. I ou II, devendo tal circunstância ficar documentada nos autos do processo administrativo.
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 6° As formas de notificação descritas nos incs. I e II do caput e no § 5° deste artigo são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 8° As formas de notificação previstas nos incs. I e II do caput e no § 5° deste artigo não estão sujeitas a ordem de preferência.”
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o § 2°-A do art. 2° da Instrução Normativa CGT n° 01/2008, de 18 de novembro de 2008.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2020.
TEDDY BIASSUSI,
Superintendente da Receita Municipal.
