Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII:
a) é dada nova redação ao item 14.2, conforme segue:
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
| ACRE | “14.2 | Carne bovina com osso | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 71,428% (Decreto n° 15.085/06, art. 1°, §§ 1° e 2°, II) | 3,42%” |
b) fica acrescentado o item 14.3, conforme segue:
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
| ACRE | “14.3 | Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi-acabados e acabados | Crédito presumido de 41,666% (Decreto n° 15.085/06, art. 1°, § 2°, IV) |
7%” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao item 1, “a”, a 8 de agosto de 2016, e produzindo efeitos, quanto ao item 1, “b”, a partir de 1° de setembro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual
