(DOE de 05/08/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, ficam revogadas a alínea “h” do subitem 1.3.7 e a Seção 8.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
