(DOE de 05/08/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, no item 19.1, é dada nova redação ao “caput” e fica acrescentada a alínea “g”, conforme segue:
“19.1 – A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 27 de agosto de 2016, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”
“g) Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o n° 92.815.000/0001-68.”
2. Na tabela do Apêndice XXXV, fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
| “94.389.400/0001-84 | MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
