(DOE de 01/07/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, na parte referente ao “Crédito presumido” fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 132 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
| “Livro I, art. 32, CLXXI | Fabricantes de estireno | 178 |
| Livro I, art. 32, CLXXII | Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias | 179″ |
b) na Seção V, é dada nova redação ao código 108, conforme segue:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO | |
| “Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | |
| Livro III, art. 1°-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI | Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2016 | Julho | 23,60″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
