(DOE de 25/02/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/16 (DOU 22/02/16), fica acrescentado o subitem 1.2.3 com a seguinte redação:
“1.2.3 – O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2016.”
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica conforme segue:
| CÓD | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
| “234 | 243 | 283 | ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por operação – simples nacional” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
