INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 132, de 27 de dezembro de 2024
(DOE de 30.12.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, a coluna “Data de fim” da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
19.1 – …
| CNPJ | Empresa | Data de início | Data de fim |
| … | … | … | 31/12/25 |
| … | … | … | 31/12/25 |
| … | … | … | 31/12/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
