INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 129, de 26 de dezembro de 2024
(DOE de 27.12.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, na tabela da alínea “a” do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
| CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
| … | … |
| 32.639.070 | Secretaria de Comunicação – SECOM |
| … | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
