(DOE de 22/02/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, ficam incluídas na tabela do item 1.1, nas operações de saída do Estado, as seguintes mercadorias:
| DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | NBM/SH-NCM | OPERAÇÃO DE SAÍDA DO ESTADO, POR MODAL RODOVIÁRIO, COM DOCUMENTO FISCAL DE VALOR EM R$ SUPERIOR A: | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
| “Gasolinas, exceto de avaliação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/10/16 |
| Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/10/16 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
