INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 112, de 13 de novembro de 2024
(DOE de 18.11.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I:
a) Capítulo IX, fica acrescentado o subitem 2.3.2.2 com a seguinte redação:
2.3 – ………………………………………………………………………………….
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2.3.2.2 – Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação às operações realizadas no mês de abril de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE n° 040/24, que prorroga o prazo de entrega da GIA-ST até 10 de junho de 2024.
b) Capítulo XI, fica acrescentado o item 5.8 com a seguinte redação:
5.8 – Remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública
5.8.1 – Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE n° 039/24, que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte.
c) Capítulo XIII, fica acrescentado o subitem 4.2.5 com a seguinte redação:
4.2 – ………………………………………………………………………………….
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4.2.5 – Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação a entrega das GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga o prazo de entrega até 15 de junho de 2024.
d) Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.4 com a seguinte redação:
3.4 – ………………………………………………………………………………….
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3.4.1.4 – Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga o prazo de entrega até 15 de junho de 2024.
e) Capítulo LXXIII, fica acrescentado o subitem 1.2.4 com a seguinte redação:
1.2 – ………………………………………………………………………………….
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1.2.4 – Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 deverá ser observada a Instrução Normativa RE n° 040/24, que prorroga o prazo de entrega da DeSTDA até 28 de junho de 2024.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
