INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 099, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 37, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, fica acrescentado o item 2.7 com a seguinte redação:
2.7 – Remessa de aves da Mais Frango Miraguaí Ltda. para industrialização em Santa Catarina (Protocolo ICMS 37/23)
2.7.1 – Com fundamento no Protocolo ICMS 37/23, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de aves promovidas por estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual n° 205/0006599, para fins de industrialização pelo estabelecimento da empresa Friaves Industrial de Alimentos Ltda., localizado no Estado de Santa Catarina, com inscrição estadual n° 254.810.098, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Protocolo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
