INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 098, de 11 de novembro de 2025
(DOE de 12.11.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
| NATUREZA | N° MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO | ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO | GARANTIA |
| Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA | 5 | 1/5 | Não exigida |
| ICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA | 12 | 1/12 | Não exigida |
| 30 | 1/30 | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca | |
| 60 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca | |
| Demais naturezas | 36 | 1/36 | Não exigida |
| 60 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
