DOE de 22/12/2014
Introduz alterações normativas DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante no apêndice XXXIV, obedecida a ordem alfabética do CNPJ, ficam acrescentados as seguintes empresas:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | termo de acordo n°/ano |
“07.776.830 | CERVEJARIA JOINVILLE LTDA | 109/1011″ |
“92.395.862 | empresa de mineração nevada ldta. | 137/2011″ |
2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PERREIRA
Subsecretario da Recita Estadual