(DOE de 31/10/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/13 (DOU 21/10/13), no Capítulo LXV do Título I, é dada nova redação ao “caput” do item 1.1, mantida a redação de seu subitem 1.1.1, conforme segue:
“1.1 – Com base no Ajuste SINIEF 1/12, no período de 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015, fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos CNAEs listados a seguir, regime especial para a emissão de NFe, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste Capítulo:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual