(DOE de 16/11/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1.Altera o Anexo M-26 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO M-26
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
NÃO INSCRITO NO CGC/TE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor Subsecretário da Receita Estadual:
Nome do Requerente: __________________________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________
CEP: ____________ Município: _______________________________ UF: ___ Telefone: (___) ______________
Número do Banco (preferencialmente Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal): _______________
Número da agência: _________________ Número da conta-corrente (caso possua): _________________________
REQUER a devolução do ICMS no(s) valor(es) de R$ ___________________________, recolhido(s) na(s) data(s) de ____________________________, retido por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou em razão de devolução de mercadoria.
Detalhe resumidamente o motivo e, caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa.
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______________________________________________________________________________________________________
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_________________, ___ de ______________ de 20___.
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Assinatura do Requerente
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documentos a serem apresentados: a) cópia do contrato social ou de sua mais recente alteração, ou, se o contribuinte for pessoa física, cópia de sua cédula de identidade; b) se representado, original ou cópia do instrumento de procuração com poderes para pleitear restituição de tributos estaduais, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador outorgado (de acordo com o art. 19 da Lei n.º 6.537/73, o procurador deverá ser advogado inscrito na OAB); c) original(is) ou cópia(s) legível(is) da(s) guia(s) ou documento(s) de arrecadação, autenticado(s) por caixa recebedor ou acompanhado(s) de comprovante(s) de pagamento por autoatendimento bancário, obtido(s) do remetente da(s) mercadoria(s), que deseja ver restituído(s) e de todos os demais comprovantes de pagamento, porventura existentes, que se relacionem ao(s) mesmo(s) fato(s) gerador(es) do imposto; d) cópia(s) legível(is) da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou DANFE(s), relativo(s) à(s) operação(ões) de aquisição correspondente(s) ao(s) recolhimento(s) do ICMS que deseja ver restituído(s); e) original(is) ou cópia(s) legível(is) do(s) documento(s) que comprove(m) a não ocorrência do fato gerador presumido; f) se entender necessário(s) à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, original(is) ou cópia(s) legível(is) de outro(s) documento(s) não listado(s). |
