(DOE de 07/11/2012)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentada a alínea “f” ao subitem 2.2.6 com a seguinte redação:
“f) “Pedido de Repetição de Indébito de ICMS – Contribuinte Substituto Tributário de Outra Unidade da Federação não Inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul” (Anexo M-26), na hipótese de devolução de mercadoria.”
2. Fica acrescentado o Anexo M-26 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO M-26
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO INSCRITO NO CGC/TE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor Subsecretário da Receita Estadual:
Nome do Requerente:__________________
CNPJ:______________________________
Endereço:___________________________
CEP:____________ Município:________ UF:_____ Telefone: (_)______________
Ag. BANRISUL de sua preferência:________ N° da c/c (caso possua):_________
REQUER a devolução do ICMS no(s) valor(es) de R$_, recolhido(s) na(s) data(s) de_, retido por força da substituição tributária, correspondente a fato
gerador presumido que não se realizou em razão de devolução de mercadoria.
Detalhe resumidamente o motivo e, caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa.
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_,_de_de 20_.
Assinatura do Requerente
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) cópia do contrato social ou de sua mais recente alteração, ou, se o contribuinte for pessoa física, cópia de sua cédula de identidade; |
