(DOE de 06/11/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 12/12 (DOU 04/10/12), é dada nova redação à alínea “b” do subitem 20.1.1, conforme segue:
“b) no Ato COTEPE ICMS 11/12;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
