INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 078, de 23 de agosto de 2024
(DOE de 27.08.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Prot. ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, no Título I, Capítulo IX, o subitem 20.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
20.1 – ………………………………………………………………………………..
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20.1.3 – A Receita Estadual divulgará, no “site” http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, lista preliminar de preços finais ao consumidor e publicará ato no Diário Oficial do Estado cientificando as entidades representativas do setor e os substitutos tributários, que terão prazo de 1 (um) dia para manifestação.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
