INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 064, DE 18 de julho de 2025
(DOE de 22.07.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, fica acrescentada a Seção 31.0 com a seguinte redação:
31.0 – VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ADQUIRIDOS PELOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (RICMS, Livro I, art. 9°, LXXIII)
31.1 – Para fins de reconhecimento da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, LXXIII, o interessado deverá apresentar, requerimento por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com os seguintes documentos:
a) cópia da lei municipal que constituiu o Corpo de Bombeiros Voluntários;
b) cópia do documento que comprove a capacidade de representação do signatário do pedido;
c) declaração de utilização do veículo, máquina ou equipamento nas atividades específicas do Corpo de Bombeiros Voluntários;
d) comprovação de que a operação está isenta do IPI;
e) na hipótese de importação, comprovação da ausência de similar produzido no país, por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
31.2 – Após análise, a autoridade fazendária competente fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção, conforme modelo anexo (Anexo A-37).
2. Fica acrescentado o Anexo A-37, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM ISENÇÃO DE ICMS PELOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
| Declaração n° | (N° do GPRE) | ||
| Requerente | |||
| CNPJ | |||
| Endereço | N° | Compl. | |
| Bairro | Cidade | ||
| Telefone | CEP | UF | |
| Telefone | |||
Declaro, para fins de aquisição de veículos automotores, máquinas e equipamentos com isenção de ICMS, por Corpo de Bombeiros Voluntários, que o requerente acima qualificado apresentou a documentação exigida e atendeu aos requisitos necessários, conforme disposto no Título I, Capítulo I, Seção 31.0, da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, fazendo jus à isenção de que trata o RICMS, Livro I, art. 9°, LXXIII.
______________________, ____ de _________ de 20__.
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(Assinatura Digital)
