INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 064, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 28.08.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| V | … | … | … | … | 01/08/23 a 31/08/23 |
| VI | 23/1404-0022212-5 | DOE n° 154, de 10/08/23, p. 90 e 91 | 42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D | 6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399 | a partir de 01/09/23 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
