O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo LXXX ao Título I, conforme segue:
“CAPÍTULO LXXX
DO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES (RICMS, Livro I, art. 38-A)
1.0 – DA ADESÃO
1.1 – Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares que atendam as condições do RICMS, Livro I, art. 38-A, poderão aderir ao regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
1.1.1 – Para a formalização da opção ao regime diferenciado, o contribuinte deverá apresentar o “Termo de Adesão ao regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares” (Anexo I-21), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.
1.1.1.1 – A opção deverá abranger todos os estabelecimentos do contribuinte enquadráveis no regime diferenciado de apuração, nos termos do RICMS, Livro I, art. 38-A, “caput”.
1.1.1.2- A inclusão dos estabelecimentos no regime diferenciado de apuração será concedida com base nas informações prestadas pela empresa, no Termo de Adesão (Anexo I-21), subordinando-se à condição resolutória de ulterior constatação de irregularidade das informações prestadas.
1.1.2 – O pedido de adesão será analisado em até 3 (três) dias úteis contados da data do protocolo e, caso deferido, produzirá efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
2.0 – DA EXCLUSÃO E DO CANCELAMENTO
2.1 – O contribuinte poderá solicitar sua exclusão do regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
2.1.1 – Para solicitar sua exclusão do regime diferenciado, o contribuinte deverá apresentar o “Termo de Exclusão do regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares” (Anexo I-22), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.
2.1.1.1 – A exclusão do regime abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte enquadrados no regime.
2.1.2 – A exclusão produzirá efeitos a partir do 1° dia de um novo ano calendário devendo o contribuinte permanecer no regime normal de apuração pelo menos até 31 de dezembro do mesmo ano.
2.2 – A Receita Estadual cancelará o regime diferenciado de apuração do contribuinte que não atenda aos requisitos mencionados no RICMS, Livro I, art. 38-A.
2.2.1 – O cancelamento do regime abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte enquadrados no regime.
2.2.2 – Na hipótese de cancelamento, o contribuinte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência, para todo o período em que esteve no regime diferenciado de apuração, refazer a apuração do montante do imposto devido nos termos do RICMS, Livro I, art. 37.
2.2.3 – Para fins do cancelamento previsto neste item em decorrência do previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, § 2°, “c”, a partir de 1° de janeiro de 2022, serão considerados os débitos inscritos como Dívida ativa não regularizados existentes no último dia de cada mês.
3.0 – DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
3.1 – Na emissão de NFC-e referente ao fornecimento de alimentação e bebidas em que ocorra a cobrança de gorjeta, o estabelecimento deverá observar o seguinte:
a) nos casos em que a gorjeta for de até 10% (dez porcento) do valor da conta:
1 – incluir item de produto/serviço com o texto: “Gorjeta”;
2 – informar CFOP 5.102;
3 – informar CST 41;
b) nos casos em que a gorjeta for superior a 10% (dez porcento) do valor da conta, além do disposto na alínea anterior, o contribuinte deverá, em relação ao valor excedente:
1 – incluir item de produto/serviço com o texto: “Gorjeta excedente”;
2 – informar CFOP 5.102;
3 – informar CST 00.”
2. Ficam acrescentados os Anexos I-21 e I-22, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 062/20
ANEXO I – 21
TERMO DE ADESÃO AO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Eu, _________________________________, CPF _____________________,sócio/representante legal da empresa _________________________________________________ , CNPJ (matriz) ________________________, solicito, pelo presente Termo, adesão ao regime diferenciado de apuração, previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, de todos os estabelecimentos da empresa enquadrados na categoria geral, que têm como atividade preponderante, considerando-se o ano calendário anterior, o fornecimento de alimentação, e cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os seguintes (relacionar o CGC/TE dos estabelecimentos): ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ____________________________________________________________________. Declaro concordar com as condições de fruição do regime diferenciado previstas no RICMS, Livro I, art. 38-A e estar ciente de que é aplicável em substituição ao regime normal de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 37, que as informações sobre os estabelecimentos enquadráveis subordinam-se à condição resolutória de ulterior constatação de irregularidade na declaração e que a adesão produz efeitos, após o deferimento, a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção. (Este documento deverá ser assinado digitalmente) |
ANEXO I – 22
TERMO DE EXCLUSÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Eu, _________________________________ , CPF _____________________, sócio/representante legal da empresa _________________________________________________ , CNPJ (matriz) _________________________, solicito, pelo presente Termo, exclusão do regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, de todos os estabelecimentos da empresa enquadrados no regime. Declaro estar ciente de que a exclusão produzirá efeitos a partir do 1° dia do próximo ano calendário. (Este documento deverá ser assinado digitalmente) |