INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 016, de 24 de fevereiro de 2026
(DOE de 26.02.2026)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 9.3 e fica acrescentado o subitem 9.3.1, conforme segue:
9.3 – ……………………………………………………………..
| ITEM | ADQUIRENTE | PERÍODO | PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
| 1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | 1° semestre 2026 | 7,50% | VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
| … | … | … | … | … |
9.3.1 – A regularização do imposto decorrente da alteração do percentual da carga tributária do item 1 da tabela do item 9.3, relativamente ao período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, deverá ser realizada pela empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros adquirente, observado o disposto na legislação e no termo de acordo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
