O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III é dada nova redação ao subitem 1.8.7, conforme segue:
“1.8.7 – Para os pedidos de parcelamento solicitados até 14 de agosto de 2020, os contribuintes deverão apresentar as garantias previstas no item 1.1 até 31 de agosto de 2020.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
