(DOE de 07/08/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10:
1. No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), é dada nova redação às alíneas “a” e “b” da tabela do item 1.1:
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MERCADORIA |
R$/kg |
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“a) Boi: |
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menos de 400 kg |
3,48 |
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mais de 400 kg |
3,61 |
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b) Vaca |
3,30″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
