DOE de 26/10/2017
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a disponibilização dos documentos pela web e o novo método de download dos processos via única.
CONSIDERANDO as importantes mudanças que foram adotadas com relação ao método de download da Via Única;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do novo sistema de download da via única, procedimento em que o documento é recebido em apenas uma via para análise e aprovação trazendo diversos benefícios ao usuário, dentre os quais a desburocratização/simplificação, agilidade, integridade e segurança, economicidade e praticidade e pautado conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI N° 3, de 5 DE DEZEMBRO DE 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as alterações havidas;
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JUCISRS, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 20, VI, e art. 83, III, ambos do Regimento Interno da JucisRS, aprovado pelo Decreto 53.512 de 12/04/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Com a implantação do Sistema de Registro Mercantil (SRM), os documentos apresentados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS, seja na sede ou em uma de suas Unidades Desconcentradas (postos de atendimento ou escritórios regionais), obrigatoriamente em via única, deverão ser retirados via download no Portal de Serviços da JUCISRS.
Art. 2° Os usuários não poderão retirar o documento original fisicamente, somente através da Web.
Art. 3° O original apresentado a registro ficará retido em nossos arquivos, na sede da Junta.
Art. 4° O documento será assinado digitalmente com certificação digital e terá uma chave para a consulta da sua veracidade que poderá ser verificada no Portal da JucisRS.
Art. 5° O usuário poderá realizar 03 (três) downloads por processo em prazo limitado. No entanto, o documento deverá ser salvo e preservado pelo usuário para utilização futura. Após os três downloads permitidos será necessária solicitação de certidão de inteiro teor para obtenção de nova via do documento.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO KOPSCHINA,
Presidente da JucisRS
Registre-se e publique-se.