(DOE de 07/08/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, é dada nova redação à alínea “b” do item 1.4, conforme segue:
“b) ao Grupo Setorial Energia Elétrica da Agência Administração Setorial da Delegacia Especializada da Receita Estadual – GS Energia Elétrica – Rua Siqueira Campos, 1184, 10° andar, Porto Alegre, RS – CEP 90010-001, quanto aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
