O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 – No Capítulo XI do Título I é dada nova redação ao subitem 12.1.1, conforme segue:
“12.1.1 – O disposto no item 12.1 não se aplica, no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas importações do exterior dispensadas da emissão de documento fiscal, nos termos do RICMS, Livro II, art. 44, XVII, realizadas por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, hipótese em que deverá ser observado o disposto no item 5.5.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.