(DOE de 20/06/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao “caput” do subitem 2.2.2.9 e sua alínea “c”, mantida a redação das alíneas “a” e “b”, conforme segue:
“2.2.2.9 – O bloco 6 – “RESPONSÁVEL LEGAL” será preenchido nas hipóteses de cadastramento de órgãos públicos, cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social e, ainda, se constar no bloco 7, como sócio ou acionista, pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:”
“c) campo 6.3 – “ENDEREÇO”: o endereço residencial do responsável legal, que deverá ser no território nacional.”
2. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação aos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1, conforme segue:
“4.3.1.1.2.1 – Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”
“4.3.2.1.2.1 – Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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Ano |
Mês |
Valor (R$) |
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“2013 |
Julho |
18,71″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
