(DOE de 03/07/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
|
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
|
“Livro I, art. 32, CXXVIII |
Importações de cobre e aquisições internas de sucata de cobre, por fabricantes de fios e cabos |
135 |
|
Livro I, art. 32, CXXIX |
Fabricantes de telhas de concreto |
136 |
|
Livro I, art. 32, CXXX |
Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro |
137 ” |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
|
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
|
“Livro I, art. 23, LXI |
Produtos de ferro e aço relacionados no Apêndice XLI do RICMS |
657 |
|
Livro I, art. 23, LXII |
Embalagens para erva-mate |
658 ” |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
|
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
|
“Ap. II, S. I, LXXXVII |
Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
086 |
|
Ap. II, S. I, LXXXVIII |
Máquinas e equipamentos industriais, acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de estabelecimento que efetue construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
087 ” |
d) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
|
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Fiscal referente a: |
|
|
|
“Devolução de mercadorias recebidas para uso ou consumo |
02 ” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
