O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V, fica acrescentada a alínea “p” ao subitem 2.2.2, conforme segue:
“p) divulgar no “site” da Prefeitura Municipal a lista dos devedores, estabelecidos no município, que tenham crédito tributário do ICMS inscrito como Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no “site” da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br (valor da ação: 3 pontos).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
