DOE de 17/10/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
| PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
| “out/dez 18 | 32.524 | 05/09/18 | 23,54″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central | ||
| TJLP % ao ano |
Nº | Data | |||
| “2018 | Out | 0,5817 | 6,98% | 32.605 | 28/09/2018″ |
| Nov | 0,5817 | ||||
| Dez | 0,5817 | ||||
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2018, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2018 | Nov | 25,62″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME COMIRAN,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
