DOE de 13/12/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) o quadro do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| NATUREZA | N° MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO | ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO | GARANTIAS | LOCAL DO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
|
Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA de exercícios anteriores ao corrente |
5 | 1/5 |
– |
Internet |
|
ICMS informado em GIA, GIA-SN, GIA-ST e DeSTDA |
12 | 1/12 |
– |
Internet para pedidos até R$ 3 milhões |
| 30 | 1/30 | Fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
| 48 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
| 60 | 8% | Fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
|
Demais naturezas |
36 | 1/36 | Internet | |
| 48 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
| 60 | 8% | Fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual |
