DOE de 13/08/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF OU CNPJ
NOME DO BARCO |
N° DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“ERNANDE JOSÉ MENDES | 246.448.979-49
DOM MANOEL I SC00067890 56.971,08 DOM MANOEL V SC00039987 82.943,19 DOM MANOEL VI SC00039991 82.943,19 MARIA CRISTINA MACHADO FELIPPE |
707.197.990-15
SIDCRIS I RS00004956 60.091,20 PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A |
83.897.710/0001-93
DOM ISAAC VI SC00040588 92.953,58 DOM ISAAC VIII SC00040624 92.953,58″ 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS |